Projeto prevê multa de quase R$ 3 mil para quem usar vape em locais proibidos no Paraná
Proposta avançou na Assembleia Legislativa e também estabelece punições para estabelecimentos que permitirem o uso de cigarros eletrônicos em ambientes coletivos
O uso de cigarros eletrônicos em ambientes coletivos poderá resultar em multas de quase R$ 3 mil no Paraná. O Projeto de Lei nº 32/2025 avançou nesta terça-feira (18) na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), após receber parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
A proposta, apresentada pelo deputado estadual Delegado Tito Barichello (PL), estabelece punições administrativas para pessoas que utilizarem cigarros eletrônicos e também para estabelecimentos que permitirem o consumo desses dispositivos em suas dependências.
O texto abrange cigarros eletrônicos, vapes, pods, e-cigarettes e produtos semelhantes. A proibição alcança ambientes de uso coletivo, públicos ou privados, que sejam total ou parcialmente fechados no território paranaense.
Multa pode passar de R$ 5,8 mil em caso de reincidência
Pelo substitutivo aprovado na CCJ, quem for flagrado utilizando vape em um local onde o consumo é proibido poderá receber multa equivalente a 20 Unidades Padrão Fiscal do Paraná (UPF/PR).
Considerando os valores atuais, a penalidade corresponde a R$ 2.943,40. Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro, podendo chegar a R$ 5.886,80.
As penalidades previstas no projeto serão incorporadas à legislação estadual que já trata das restrições ao consumo de produtos fumígenos em ambientes coletivos.
Estabelecimentos também poderão ser multados
A proposta estabelece punições mais elevadas para os responsáveis por estabelecimentos que permitirem ou deixarem de impedir o uso de cigarros eletrônicos.
Nessas situações, a multa prevista é de 100 UPF/PR, equivalente atualmente a R$ 14.717. Caso haja reincidência, o valor também poderá ser dobrado, chegando a R$ 29.434.
Outra exigência prevista é a instalação de placas em locais de ampla visibilidade informando aos frequentadores sobre a proibição do uso dos dispositivos eletrônicos para fumar.
O estabelecimento que não cumprir a determinação de sinalização poderá receber multa de 30 UPF/PR, igualmente sujeita à aplicação em dobro em caso de reincidência.
O Paraná já possui legislação que obriga estabelecimentos públicos e privados de uso coletivo a adaptar as tradicionais placas de “Proibido Fumar” para incluir também a proibição de vaporizar e utilizar dispositivos eletrônicos para fumar.
Projeto semelhante foi anexado à proposta
Durante a tramitação, o Projeto de Lei nº 526/2026, apresentado pelo deputado Ricardo Arruda (PL), foi anexado à matéria por tratar de tema semelhante. A proposta de Arruda também busca ampliar as punições relacionadas aos cigarros eletrônicos no Estado.
Com o avanço na CCJ, o projeto segue sua tramitação na Assembleia Legislativa antes de uma eventual aprovação definitiva e envio para sanção.
Uso de vape cresce entre adolescentes
A discussão ocorre em meio ao crescimento do consumo de cigarros eletrônicos entre os mais jovens. Dados citados na matéria original, referentes à Pesquisa Nacional de Saúde do Escolar (PeNSE), indicam que 29,6% dos estudantes brasileiros entre 13 e 17 anos já haviam experimentado cigarros eletrônicos em 2024.
O percentual representa um crescimento expressivo em comparação com 2019, quando 16,8% dos estudantes nessa faixa etária haviam relatado experimentar esse tipo de dispositivo.
Entre as meninas, o índice chegou a 31,7%, enquanto entre os meninos ficou em 27,4%. O levantamento também apontou percentual maior entre estudantes da rede pública, de 30,4%, contra 24,9% entre alunos da rede privada.
